Direito Tributário E Empresarial

2019

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Cálculo ICMS/DIFAL do Rio Grande do Sul é ilegal

  O diferencial de alíquotas (Difal) é devido em operações interestaduais realizadas com destinação a consumidor final contribuinte ou não do ICMS, conforme disciplina o artigo 155, parágrafo 2º, incisos VII e VIII, da Constituição Federal [1], com alteração dada pela Emenda Constitucional 87/2015. Nesse contexto, em 2015 foi celebrado o Convênio ICMS 93/2015, onde […]

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Redução da Carga Tributária para Clínicas Médicas – IRPJ e CSLL

As clínicas médicas caracterizadas como prestadoras de serviços de natureza complexa, que forem tributadas pelo regime do lucro presumido, têm direito à redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, com base na exceção prevista no art. 15, § 1º, III, \”a\”, da Lei 9.249⁄95. A referida lei determina a redução do percentual

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SIMPLES NACIONAL  – REINCLUSÃO NO BENEFÍCIO APÓS QUITAÇÃO OU PARCELAMENTO

Não é raro, atualmente, que empresas incluídas pelo sistema do SIMPLES NACIONAL no desenvolvimento de suas atividades passem por recessão de serviços, e, portanto, tenham dificuldades em cobrir suas dívidas comumente exigidas, principalmente as tributárias. Sabidamente, aos utilitários que gozam deste benefício, sabem que o pagamento de contribuições e impostos são feitos pela DAS (Documento

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CÉDULA DE PRODUTO RURAL É ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL, RECONHECE O STJ.

O processo civil é basicamente composto de duas fases, a fase de conhecimento e a fase de cumprimento de sentença. Estas duas fases, como pelo próprio nome já é possível verificar, conhecem de um direito (primeira fase) para de que depois de reconhecido seja executado, se for o caso (segunda fase). Na segunda fase é

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Contribuição previdenciária da empresa – valor líquido da folha

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – VALOR LÍQUIDO DA FOLHA Foi concedido a uma empresa em Minas Gerais , através da 13ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais,  Sete Soluções e Tecnologia Ambiental Ltda.,  a possibilidade de pagar as contribuições previdenciárias de seus funcionários sobre o valor líquido da folha de salários, em vez do bruto. A decisão foi dada em ação judicial

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Diversas decisões atuais do TRF4 do Simples

  exclusões, reinclusões e outras  questões tributárias —————— Dívida Paga  – Reinclusão Ementa TRIBUTÁRIO. MANUTENÇÃO NO SIMPLES NACIONAL. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL. ART. 17, V, DA LC N. 123/06. DÍVIDA JÁ PAGA QUANTO EFETIVADA A EXCLUSÃO. IMPROPRIEDADE. PRECEDENTES DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. \”TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Considerando as peculiaridades

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SIMPLES NACIONAL – VAREJISTAS E ATACADISTAS – NOVA REDUÇÃO TRIBUTÁRIA ANUNCIADA PELA RECEITA FEDERAL

Produtos com alta incidência tributária em PIS/COFINS ( autopeças, bebidas, perfumaria, cosméticos, produtos de higiene, etc. ) e comercializados por empresas do Simples Nacional, obtiveram significativa vitória junto a Receita Federal, através de interpretação atual manifestada pela própria Receita, que alivia seu desembolso financeiro. Acontece que alguns produtos ou  mercadorias concentram no início da cadeia

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Exportadoras-REINTEGRA: não ha incidência de IRPJ e CSLL sobre os créditos

Não há incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos do Reintegra, decide STJ Na sessão deste 19 de setembro 2019, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência vencedora. Prevaleceu entendimento do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Ele entendeu que não incidem IRPJ e CSLL sobre os valores ressarcidos no âmbito do Reintegra, uma vez que

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Simples Nacional: ICMS/ impugnar agora o diferencial de alíquota (difal)

  As empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, criado pela Lei Complementar 123/2006,  vem sendo oneradas tributariamente em desacordo com a Constituição Federal. O diferencial de alíquotas do ICMS é um valor cobrado quando do ingresso da mercadoria no Estado, e pago por todas as empresas. No caso das optantes pelo Simples, tal diferença

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Concorrência desleal: indenização por danos morais a empresa

Qualquer modalidade de concorrência desleal é passível de indenização por danos morais. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao condenar uma empresa do ramo alimentício a indenizar uma concorrente por ter adotado nome foneticamente semelhante em um produto. A reparação foi fixada em R$ 100 mil.

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