Direito Tributário E Empresarial

Contribuição previdenciária da empresa – valor líquido da folha

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – VALOR LÍQUIDO DA FOLHA

Foi concedido a uma empresa em Minas Gerais , através da 13ª Vara da Justiça Federal em Minas GeraisSete Soluções e Tecnologia Ambiental Ltda.,  a possibilidade de pagar as contribuições previdenciárias de seus funcionários sobre o valor líquido da folha de salários, em vez do bruto. A decisão foi dada em ação judicial preventiva,  como resposta a pedido de liminar apresentado pelo contribuinte patronal contra um ato do delegado da Receita Federal em Belo Horizonte.

No requerimento, a empresa alegou que \”as verbas atinentes à contribuição previdenciária do empregado ou autônomo e o IRRF, tributos retidos pela empresa e repassados à União, por não se configurarem salários ou pagamentos efetuados a pessoas físicas, não podem compor a base de cálculo das contribuições previstas\”.

Em sua decisão, a juíza confirmou que o Supremo Tribunal definiu que a contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado e não sobre \”importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados, nem a tempo à disposição do empregador\”. Dessa forma, segunda Tathiana Cristina Nunes Campelo, os tributos pagos não poderiam fazer parte da base de cálculo para a contribuição previdenciária.

A sentença também declara o direito da Sete Soluções e Tecnologia Ambiental à restituição dos valores recolhidos nos últimos cincos anos, que foram considerados indevidos, e a atualização pela taxa Selic. Essa operação, no entanto, só poderia ser feita após o trânsito em julgado da sentença.

Como é bastante recorrente, há inúmeros julgados nos tribunais superiores atestando a impossibilidade das contribuições dessa natureza incidirem sobre outras contribuições ou impostos. Nesse caso, ao fazer incidir sobre o total da folha e trabalhadores avulsos, o montgante fica majorado, pois nesse valor está incluido as próprias contribuições dos trabalhadores e a retenções de imposto de renda.

Zoccoli já está promovendo essas ações que reduzem a base de cálculo sobre tributos ( PIS/COFINS, ISS , etc). Igualmente em relação a folha de salários. Postula-se liminar onde se abate, de imediato, o valor dessa contribuição, impactando para menor o valor da GPS.

Este caso é muito promissor pois há jurisprudência firmada nos tribunais superiores.