Direito Tributário E Empresarial

ICMS : suspensa cobrança de provedores de Internet em São Paulo

 

A 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo suspendeu uma cobrança de mais de R$ 23 milhões da Sky relativa ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Com base na Súmula 334, do Superior Tribunal de Justiça, o imposto não incide sobre o serviço de provedores de acesso à internet.

Lei Complementar nº 116/03, alterada em 2016, definiu a incidência de ISS sobre as atividades que disponibiliza conteúdo audiovisual. Apenas prestação de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), fica sujeito ao ICMS. Incorporada à Sky Brasil Serviços, a Sky Serviços de Banda Larga é autorizada a fornecer o SeAc. A Sky Online, por outro lado, transmite conteúdo por meio da modalidade Over the Top (OTT).  No caso, tratam-se de serviços diferentes, sem incidência do ICMS.

Caso perdurasse a cobrança a Sky, estaria pagando impostos em duplicidade, sobre a mesma base de cálculo e fato gerador, o que é vedado pela Constituição brasileira.