Direito Tributário E Empresarial

Reexportação – Regime Aduaneiro Especial – Isenção de Tributos

O procedimento fiscal que regula a importação de mercadorias beneficiadas pela concessão do regime aduaneiro especial de admissão temporária submete-se a um procedimento especial previsto no art. 291 do Regulamento Aduaneiro (aprovado pelo então vigente Decreto 91.035/85), com a assinatura de título executivo denominado Termo de Responsabilidade pelo cumprimento das obrigações tributárias, que ficam apenas temporariamente sobrestadas. O descumprimento do dever de reexportação do produto importado no prazo previsto em lei tem como consequência a execução do crédito tributário já constituído no Termo de Responsabilidade, com a inscrição do valor devido na dívida.

Após o vencimento do prazo máximo de permanência no território nacional, cabe ao importador adotar alguma das medidas previstas no art. 307 do Regulamento Aduaneiro – reexportação; entrega à Fazenda Nacional, nas condições exigidas; pedido de destruição da coisa; transferência para outro regime especial; ou despacho para consumo, se nacionalizado -, de modo a dar baixa no Termo de Responsabilidade e afastar, definitivamente, a exigibilidade do pagamento dos tributos. A única hipótese de força maior apta a afastar a exigibilidade do crédito tributário constituído no Termo de Responsabilidade seria a destruição do bem, objeto do regime de admissão temporária, sem culpa ou dolo do beneficiário, circunstância, inclusive, expressamente prevista no atual Regulamento Aduaneiro (art. 369, inciso V).

STJ Proc 1.654.757