
TRIBUTOS NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL ( ITBI, IR, ICMS, PIS/COFINS)
A seguir veja objetivamente a tributação na abertura ou alteração na empresa. A regra geral constitucional que vigora hoje, isenta de tributação a integralização de

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A nova norma é a Lei 15.270/2025 (originada do PL 1.087/2025), sancionada em novembro de 2025. ✅ O que muda com a Lei 📄 Base

Observações importantes / ressalvas inf.Zoccoli

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