Direito Tributário E Empresarial

Constituindo Holding

Holding: Proteção Patrimonial, Herança Sem Inventário, Redução de Impostos

Alguns países já tributam as heranças em até 50% ou mais (  Japão, Alemanha, Suiça, etc ). No Brasil o ITCMD em muitos Estados a alíquota já está em 8%, e há tendência certa de chegar a 20%. Porém a lei brasileira da Livre Iniciativa Econômica ( Lei 13.874/19 )  veio incentivar a circulação de capitais e com isso criou a possibilidade de patrimônios pessoais serem transferidos para determinada empresa, com facilidade e mediante enorme redução tributária. Se antes a figura da Holding Familiar era apenas uma hipótese reservada para grandes patrimônios, atualmente ela,  graças a essa legislação, se transformou numa excelente forma de Planejamento Patrimonial e Tributário. Ganhou em simplicidade e versatilidade. A combinação de alguns fatores bem específicos qualquer pessoa que possua até mesmo um só imóvel, pode constituir uma holding e encaminhar a  transferência dos bens aos herdeiros, sem qualquer necessidade de inventário. Os custos são infinitamente reduzidos.

Essa possibilidade é de rápida implementação, segura e absolutamente regular para garantir juridicamente tranquilidade e organização pacífica na transferência de bens que deveriam fazer parte de um posterior inventário. Inventário sempre caríssimo, geralmente tumultuado e de longa duração que via de regra acaba por separar e dividir as famílias em função de partilhas complicadas.

Mais ainda, através da holding familiar o titular dos bens pode garantir a não dissipação do patrimônio, sem precisar de nem mesmo fazer testamento ou doação antecipada. Doações sempre com pesada tributação, e com isso também  garantir para si ou cônjuge, o usufruto dos bens com segurança e ampla liberdade de ação. Também pode agregar condições especiais como a inalienabilidade, a impenhorabilidade e incomunicabilidade. Vale salientar que tais cláusulas em escrituras de doação vem sendo derrubadas nos tribunais, todavia da empresa holding são respeitadas.  Pode também direcionar certos bens a determinadas pessoas e mesmo nomear administrador de sua confiança. A opção pela holding, além de econômica, gera uma transição pacífica na sucessão hereditária.

Paulo L M Zoccoli

Advogado Especializado em Direito Tributário e Empresarial