Direito Tributário E Empresarial

EMPRESÁRIO: Porque e quando você necessita de Consultor Empresarial

Simples são as razões e prologados são os efeitos. A grande maioria das pessoas se preocupa em desenvolver um bom e rentável negócio, a partir de oportunidades surgidas em seu meio. Investem economias, patrimônio mesmo, para “comprar” um bom projeto. Se preocupam muitíssimo com a viabilidade, o local, o público, os fornecedores, o tempo de retorno, etc. Quando oriundo de uma certa profissão ou ciência, serve-se intimamente dessa lógica ou experiência, para aplicar na empreitada. Nada de errado nisso. 

Porém é recorrente tratar assuntos legais com seu escritório contábil. Também não é errado obter o imprescindível apoio do serviço contábil. Ocorre todavia, que o conhecimento teórico do Direito e a prática da advocacia, são coisas diferentes e costumam chocar os atores da cena empresarial. Veja que falo do conhecimento teórico do direito, que já não é pouco, mas da contabilidade, da economia, da administração e afins. Tenhamos presente quem até um simples contrato de compra e venda de bem móvel, por exemplo, possui tantas implicações civis, comerciais, tributárias, além de outras, que seu exame escapa ao conhecimento de qualquer profissional, que não seja um advogado. Em geral se prefere confiar, correr o risco, e tocar em frente. Isto porque só a consulta a profissional especializado, além de cara, toma tempo, faz exigências e pode até atrapalhar o negócio. 

Tal é o dia a dia do pequeno empresário e também daquele que gostaria de criar uma empresa. Qual a solução? Saiba que apenas um consultor e assessor, é capaz de dar respostas satisfatórias. São muitos os ramos do direito que, dependendo da atividade ( CNAE ) concorrem para a formação de opinião técnica ( legal opinion ) necessária ao que realmente interessa. 

Observe que um investidor preocupado com seu dinheiro, por mais experto que seja, não possui o fundamental conhecimento especializado. Veja como é comum, exemplificativamente, até quando se faz leitura de uma escritura, em cartório, surgir lacuna, ou algo técnico jurídico, e o signatário ficar com a única alternativa do momento: “confiar” e torcer para que tudo dê certo. Assinados os pactos, as escrituras, o cumprimento se torna obrigatório por lei. Raríssimos são os casos de sucesso nos tribunais onde um comerciante digamos, formalizado negócio e vindo a fracassar, poderá reverter por uma mera alegação de engano ou desaviso. Mais ainda: a correção em papéis, cláusulas, documentos e títulos, não garantem o sucesso de um empreendimento. Mas lacunas, erros, omissões, e aspectos não presentes num contrato – que deveriam estar, garantem com certeza prejuízos e danos devastadores para um negócio que parecia bom e próspero. A pergunta que não cala: vale a pena economizar uns trocados com um consultor/assessor que poderia avisar de um perigo ou desequilíbrio, que só ele pode ver? Óbvio que não. Isso não é economia. Trata-se de investir no essencial, não um gasto desnecessário. Qualquer pequeno negócio que se tornou grande sabe dessa realidade. 

Paulo L M Zoccoli Advogado Empresarial Pós Graduação Direito Tributário, UFRGS/2002 OAB-RS 18159