Direito Tributário E Empresarial

ICMS – Insumos, bens de uso e consumo e intermediários

ICMS – INSUMOS , PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E BENS DE USO E CONSUMO
O aproveitamento dos créditos de ICMS sobre certos produtos tidos como insumos, utilizados na indústria/comercio e prestação de serviços, vem sofrendo mudanças que exigem identificação precisa de sua essencialidade. Isso têm levado ao naufrágio muitas teses jurídicas nos tribunais. Bens intermediários, de uso e consumo, que não integram o produto final, têm sido descaracterizados. O nível de detalhamento é grande e avaliação ampla conforme a atividade fim da empresa, é fundamental. O que é intermediário para uma atividade, pode ser de uso e consumo para outra. Assim, energia elétrica não gera crédito para supermercado, mas gera para empresa de telefonia. Sacolas plásticas personalizadas geram para supermercado outro segmento. Máquinas e equipamentos utilizados na produção, não geram. A integração ao processo produtivo ou se agregam a mercadoria, assumem preponderância no contexto.Os tribunais têm reconhecido o grau de especificidade na aplicação do princípio de insumo.