Direito Tributário E Empresarial

MULTAS ICMS: quando são anuláveis por confisco ilegal

Multas fixadas em 100% ou mais do valor do tributo devido são consideradas confiscatórias. E há vedação constitucional ao uso do tributo com efeito de confisco, o que também se estende à multa.
Com esse entendimento, o Setor das Execuções Fiscais (SEF) de Araraquara (SP) determinou que a Fazenda do estado de São Paulo apresente novos cálculos de uma multa de ICMS aplicada a um frigorífico e limite-a ao valor do tributo cobrado.
O juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani se baseou em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para reduzir a multa a 100% do valor do tributo. “Basta correr os olhos pelos cálculos apresentados pela exequente para observar que o valor da multa é muito superior ao da quantia devida a título de imposto”, assinalou o magistrado.
Em casos assim, a empresa pode se opor mediante instrumentos jurídicos válidos do Direito Processual Tributário, de modo lítico e eficaz. É bem conhecido pelos tributaristas que atuam na especialidade, o tema da possibilidade ou não de fixação de multa fiscal punitiva . Essas multas não podem superar o valor do tributo. Caso presente no STF, em julgamento com repercussão geral (RE 1.335.293).
Sabido que alguns tribunais consideram impróprias certas ações que se opõem a execução fiscal, pela via rápida, sem exame de provas, porém a mais moderna jurisprudência, inclusive de tribunais superiores admite a via da exceção, e até mesmo o mandado de segurança. No caso concreto, a discussão não apenas foi aceita como também foram fixados honorários sucumbenciais contra a Fazenda pública.
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1500438-16.2015.8.26.0037