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CONTRATO COMERCIAL QUAL IMPORTÂNCIA NOS NEGÓCIOS DA EMPRESA?

Contrato Comercial é acordo, quase sempre escrito, entre duas empresa (PJ) que criam regras para realização de negócios entre si. Um contrato faz “lei” entre partes.

Há elementos essenciais que precisam constar, sob pena de comprometer até mesmo a validade ou integralidade. Quando existem falhas nos elementos essenciais, surgindo divergências, apenas um árbitro nomeado ( compromisso arbitral ) ou um juiz regular poderá dirimir  a controvérsia. Mas nesse caso, salta aos olhos,  sempre haverá elevação de custos e delongas na solução.

Elementos primários essenciais que sempre devem constar são: 1.Identificação das partes; 2.Objeto do contrato; 3.Preço; 4.Prazo de cumprimento; 5.Deveres e responsabilidades dos contratantes.

Contratos incompletos ou inadequados costumam gerar polêmicas e prejuízos aos envolvidos. Além disso, um contrato por definição é obra jurídica, e como tal, seus dizeres produzem benefícios ou responsabilidades que é tarefa dos operadores do direito ( advogados, juízes, escrivães, etc.) interpretarem seu real alcance e significado. As vezes por questão de custos ou disponibilidade de um advogado especialista, é comum ajustes  de todos os tipos serem elaborados cotidianamente por outros profissionais que não dominam a ciência jurídica e ao final, serem  causa e razão de muitas  contendas e desavenças.

No Direito nem sempre uma palavra de uso comum tem o mesmo peso e significado  empregado para determinadas situações.

A segurança jurídica obtida através de um bom contrato  leva confiança nas relações comerciais e produz negócios e riqueza.

Muito falacioso é o argumento de que qualquer um pode criar  um  contrato, pois bom contrato só pode ser avaliado na ocorrência de rompimento por uma das partes, daquilo que foi acertado, ou se desejou que acontecesse. Como a boa fé nem sempre é presente nas relações de negócio, contrato justo e perfeitamente elaborado, é o primeiro passo para negócio de sucesso.

Assim geralmente decidem os tribunais:

Quando houver ambiguidades e não puder a cláusula ser esclarecida por outros meios, ela será interpretada contra a parte que a redigiu; Quando o comportamento pode alterar o contrato mal redigido: Os tribunais também consideram o comportamento anterior e posterior das partes para entender como elas mesmas interpretaram o contrato; Cláusulas devem ser interpretadas de acordo com a boa-fé, ou seja, com o que uma pessoa razoável esperaria da relação contratual.

Existem inúmeras outras situações que  indicam aos contratantes a necessidade de profissional para auxílio que nem sempre é oneroso, mas que podem ser de grande valor, que não seja pela questão financeira, ao menos pela paz e tranquilidade de um negócio proveitoso para todos os envolvidos.

Paulo L M Zoccoli

Advogado OAB-RS 018159, Especialista Direito Tributário, Contratualista

De Zoccoli Advogados SS Porto Alegre RS