A nova norma é a Lei 15.270/2025 (originada do PL 1.087/2025), sancionada em novembro de 2025.
✅ O que muda com a Lei
- A partir de janeiro de 2026, os lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica a pessoa física residentes no Brasil que ultrapassem R$ 50.000,00 no mês passam a ter retenção na fonte de 10% de IR (IRRF).
- Quem receber renda anual (incluindo dividendos) alta estará sujeito a uma tributação mínima (alíquota de até 10%), conforme faixa de renda definida pela lei.
- Há regra de transição: lucros/dividendos referentes a resultados apurados até 2025 e aprovados até 31/12/2025 não estarão sujeitos à nova tributação mesmo se forem entregues depois.
- ℹ️ Não é “tributação universal automática”
- A regra prevê tributação apenas se o valor mensal ultrapassar R$ 50.000 por beneficiário.
- Não há mudança automática para todos os dividendos — a isenção histórica permanece para valores menores ou distribuções aprovadas até 2025.
📄 Base normativa: quem regulamenta? A norma está na própria lei (Lei 15.270/2025, que altera a legislação do IR — por exemplo as leis 9.249/1995 e 9.250/1995).