Encerrar uma empresa exige mais do que interromper as atividades e baixar o CNPJ. Para evitar a caracterização de dissolução irregular e reduzir o risco de responsabilização pessoal dos administradores, é necessário formalizar o encerramento, observar os procedimentos de liquidação aplicáveis e manter a situação cadastral da sociedade devidamente atualizada.
O cuidado é especialmente importante quando a empresa possui dívidas tributárias, execuções fiscais ou outras obrigações pendentes. Nesses casos, o modo como o encerramento é conduzido pode ter consequências jurídicas relevantes para os sócios e administradores.
O que é dissolução irregular de uma empresa?
A dissolução irregular ocorre quando a empresa deixa de funcionar sem observar as formalidades legais aplicáveis ao seu encerramento. Um exemplo recorrente é a sociedade que abandona o endereço cadastrado perante o Fisco, deixa de ser localizada e não comunica a alteração aos órgãos competentes.
O principal fundamento jurisprudencial sobre o tema é a Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.”
A súmula estabelece uma consequência importante: a ausência da empresa no endereço fiscal, sem a devida comunicação, pode fundamentar a presunção de dissolução irregular e permitir o redirecionamento de uma execução fiscal ao administrador responsável, observados os requisitos legais.
Isso não significa, entretanto, que qualquer dívida da empresa possa ser automaticamente cobrada dos sócios. A responsabilização pessoal depende dos pressupostos previstos na legislação e da análise das circunstâncias concretas.
Qual é a diferença entre dissolução, liquidação e extinção da empresa?
Embora sejam expressões frequentemente utilizadas como sinônimos, elas representam etapas distintas do encerramento societário.
A dissolução corresponde à ocorrência do fato ou da decisão que determina o encerramento da sociedade, conforme a hipótese legal ou contratual aplicável.
A liquidação é a etapa destinada, em linhas gerais, à realização do ativo, à satisfação das obrigações sociais e à destinação de eventual patrimônio remanescente, respeitadas as regras legais pertinentes.
A extinção representa o encerramento formal da pessoa jurídica, após o cumprimento das etapas exigidas para o caso.
O Código Civil disciplina essas matérias, especialmente nos artigos 1.033 e seguintes, relativos à dissolução, e nos artigos 1.102 e seguintes, relativos à liquidação das sociedades.
Portanto, simplesmente parar de operar, fechar as portas ou deixar de emitir notas fiscais não equivale a concluir regularmente o encerramento da empresa.
Quais providências são necessárias para evitar a dissolução irregular?
Não existe uma providência isolada capaz de garantir que o encerramento seja considerado regular em todas as situações. A segurança jurídica depende da observância do procedimento adequado à natureza da sociedade e das circunstâncias do caso.
Entre as principais medidas preventivas, destacam-se:
1. Formalizar a decisão de encerramento.
A dissolução deve ser deliberada ou reconhecida conforme a legislação aplicável e o contrato social ou estatuto. Quando necessário, deve ser elaborado o distrato ou o ato societário correspondente, com o devido registro perante o órgão competente.
2. Conduzir adequadamente a liquidação.
É necessário identificar os ativos e passivos, apurar as obrigações da sociedade, realizar os atos de liquidação cabíveis e dar destinação juridicamente adequada ao patrimônio remanescente. A existência de dívidas exige atenção especial, pois o encerramento formal não autoriza o abandono das obrigações nem a distribuição irregular de patrimônio.
3. Atualizar os cadastros e comunicar o encerramento.
A empresa deve observar os procedimentos de registro e baixa perante a Junta Comercial ou o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, além das providências cadastrais perante a Receita Federal e os demais órgãos tributários e administrativos competentes.
4. Cumprir as obrigações acessórias e manter a documentação.
Declarações, escriturações, informações fiscais e demais obrigações aplicáveis devem ser verificadas, inclusive em relação aos períodos anteriores ao encerramento. É recomendável preservar os atos societários, os documentos contábeis, os comprovantes de comunicação e os registros da liquidação.
5. Tratar expressamente as dívidas e os processos em andamento.
A existência de débitos não impede, por si só, a baixa do CNPJ. A Receita Federal admite o deferimento da baixa independentemente da existência de débitos em aberto ou suspensos, sem prejuízo da cobrança posterior das obrigações e da apuração de responsabilidades.
Assim, é importante distinguir duas questões: a possibilidade administrativa de baixar o CNPJ e a regularidade jurídica do encerramento, inclusive quanto às obrigações da sociedade e à responsabilidade de seus administradores.
O que diz o STJ sobre a responsabilidade dos sócios?
A jurisprudência do STJ oferece orientações relevantes para compreender quando a dissolução irregular pode levar ao redirecionamento de uma execução fiscal.
Súmula 435: a importância do domicílio fiscal
Como visto, a Súmula 435 permite presumir a dissolução irregular quando a empresa deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes.
Na prática, manter os dados cadastrais atualizados e formalizar as mudanças de endereço ou o encerramento das atividades são medidas fundamentais para reduzir esse risco.
Tema Repetitivo 981: quem administrava a empresa no momento do encerramento?
No Tema 981, julgado pela Primeira Seção do STJ, foi firmada a seguinte orientação: o redirecionamento da execução fiscal, fundado na dissolução irregular ou em sua presunção, pode atingir o sócio ou terceiro não sócio que possuía poderes de administração quando configurada a dissolução irregular, ainda que não exercesse a gerência na época do fato gerador do tributo não pago.
O entendimento foi estabelecido no julgamento do REsp 1.645.333/SP, com acórdão publicado em 28 de junho de 2022.
A consequência prática é relevante: a análise não deve se limitar a identificar quem administrava a empresa quando o tributo foi gerado. Também é necessário verificar quem exercia poderes de administração no momento da dissolução irregular presumida ou efetiva.
Por isso, o encerramento desorganizado pode expor justamente quem permaneceu responsável pela administração da sociedade até o seu abandono.
Tema Repetitivo 962: a saída regular do sócio pode afastar a responsabilização
O STJ também estabeleceu, no Tema 962, que não cabe redirecionar a execução fiscal contra o sócio ou terceiro que, embora exercesse a gerência na época do fato gerador, tenha se retirado regularmente da sociedade e não tenha dado causa à posterior dissolução irregular, desde que não tenha praticado atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos.
O precedente demonstra que a responsabilidade pessoal não deve ser atribuída automaticamente a quem integrou a sociedade.
A retirada regular, devidamente formalizada e registrada, pode ser juridicamente relevante para afastar a responsabilização pela dissolução irregular posterior, desde que presentes os requisitos definidos pelo Tribunal.
É possível encerrar uma empresa que possui dívidas tributárias?
Sim. A existência de débitos tributários não impede, por si só, a baixa do CNPJ, conforme as orientações oficiais da Receita Federal.
Isso não significa que as dívidas sejam extintas. Os créditos tributários podem continuar sujeitos à cobrança, e a baixa cadastral não elimina eventual responsabilidade prevista em lei.
O artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional prevê a responsabilidade pessoal de diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado por créditos tributários decorrentes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
A dissolução irregular pode assumir relevância nesse contexto, conforme a Súmula 435 do STJ e os requisitos definidos nos Temas 962 e 981.
Por isso, antes de encerrar uma sociedade com passivo tributário, é recomendável avaliar a situação fiscal, os processos em andamento, a composição societária, os poderes de administração e as alternativas legalmente disponíveis para tratamento das dívidas.
Conclusão: o encerramento regular é uma medida de prevenção
A dissolução irregular não é apenas um problema cadastral. Ela pode produzir consequências patrimoniais relevantes, especialmente quando há débitos civis, trabalhistas, tributários e execuções fiscais.
A melhor prevenção consiste em planejar o encerramento, formalizar os atos societários, conduzir a liquidação de maneira adequada, comunicar os órgãos competentes e documentar as providências adotadas.
Quando existem passivos constituídos ou conflitos societários, a análise preventiva ganha ainda mais importância. O objetivo não é apenas baixar o CNPJ, mas encerrar a atividade empresarial de maneira juridicamente consistente, preservando os direitos envolvidos e reduzindo riscos desnecessários.
A Zoccoli Advogados atua nas áreas empresarial, societária e tributária, auxiliando empresas e administradores na avaliação de riscos, na organização de passivos e na condução de medidas preventivas e contenciosas.
Precisa avaliar o encerramento de uma empresa com dívidas ou processos em andamento? Uma análise jurídica individualizada pode ajudar a identificar o procedimento adequado e os riscos envolvidos em cada situação.

Fundamentação legal e jurisprudencial
- Código Civil: artigos 1.033 e seguintes e 1.102 e seguintes.
- Código Tributário Nacional: artigo 135, inciso III.
- STJ: Súmula 435.
- STJ: Tema Repetitivo 962 — REsp 1.201.993/SP.
- STJ: Tema Repetitivo 981 — REsp 1.645.333/SP.
Este artigo possui caráter informativo. A aplicação das normas e dos precedentes depende das circunstâncias concretas de cada empresa.