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PGBL e VGBL: como funciona a tributação pelo Imposto de Renda?

PGBL ou VGBL: qual é a diferença na tributação do Imposto de Renda? Essa é uma dúvida frequente de quem utiliza a previdência privada como instrumento de formação de patrimônio, planejamento financeiro ou complementação da aposentadoria.

Embora os dois produtos sejam utilizados para acumulação de recursos de longo prazo, o tratamento tributário é diferente. No PGBL, as contribuições podem gerar benefício fiscal durante o período de acumulação, enquanto, no VGBL, não há essa dedução, mas o imposto, no momento do resgate ou recebimento, incide somente sobre os rendimentos.

Além disso, desde a Lei nº 14.803/2024, houve uma mudança importante: a escolha entre o regime de tributação progressivo e o regressivo passou a poder ser feita até o momento da obtenção do benefício ou da solicitação do primeiro resgate, observadas as regras legais.

Por isso, entender a tributação é fundamental antes de escolher o produto ou realizar um resgate.

PGBL e VGBL são a mesma coisa?

Não.

O PGBL — Plano Gerador de Benefício Livre é uma modalidade de previdência complementar aberta.

Já o VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre é juridicamente estruturado como seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência.

Apesar da diferença jurídica, ambos podem ser utilizados para acumulação de recursos e, posteriormente, para recebimento de renda ou pagamento em parcela única.

A própria SUSEP destaca que a principal diferença tributária está na base sobre a qual o Imposto de Renda incide no momento do recebimento.

No PGBL, o imposto incide sobre o valor total recebido. No VGBL, a incidência ocorre somente sobre a parcela correspondente aos rendimentos, ou seja, sobre a diferença entre o valor recebido e o montante aplicado.

Essa diferença é essencial para compreender o planejamento tributário envolvendo previdência privada.

Como funciona a tributação do PGBL?

Uma das principais características do PGBL é a possibilidade de deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda da pessoa física.

Atualmente, a dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto.

A Receita Federal confirma que as contribuições para previdência complementar, inclusive PGBL, podem ser utilizadas como dedução, observadas as condições estabelecidas pela legislação.

Isso significa que o benefício fiscal ocorre durante a fase de acumulação.

Por exemplo, imagine uma pessoa que tenha R$ 200 mil de rendimentos tributáveis no ano e realize contribuições para um PGBL dentro do limite legal. Em determinadas condições, poderá deduzir até R$ 24 mil da base de cálculo do IR.

Mas há um ponto importante: essa dedução não significa que o valor ficará definitivamente livre de tributação.

No momento do resgate ou do recebimento do benefício, o Imposto de Renda incidirá sobre o valor tributável correspondente ao PGBL, conforme o regime de tributação escolhido.

Em outras palavras, existe um diferimento da tributação.

Por isso, a análise não deve considerar apenas o benefício fiscal obtido na entrada. É necessário avaliar também o momento e a forma como os recursos serão recebidos.

E como funciona a tributação do VGBL?

No VGBL, as contribuições realizadas pelo participante não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda.

Por outro lado, no momento do resgate ou recebimento, o imposto incide somente sobre os rendimentos.

Imagine, por exemplo, que uma pessoa tenha aplicado R$ 300 mil em um VGBL e, posteriormente, resgate R$ 380 mil.

Nesse exemplo simplificado, a diferença entre o valor aplicado e o valor recebido é de R$ 80 mil.

É sobre essa parcela de rendimento que incidirá o Imposto de Renda, conforme o regime tributário aplicável. A Receita Federal expressamente orienta que, no VGBL, a tributação ocorre sobre a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado.

Essa característica faz com que o VGBL possa assumir papel relevante em determinadas estratégias de planejamento patrimonial e financeiro, especialmente para pessoas que não aproveitam a dedução do PGBL ou que já atingiram o limite de 12%.

Qual é a diferença entre PGBL e VGBL?

A diferença pode ser resumida da seguinte maneira:

AspectoPGBLVGBL
Dedução das contribuições no IRSim, observados os requisitos e limite de 12%Não
Base de cálculo no resgateValor total recebidoRendimentos
Tributação durante a acumulaçãoNão há incidência periódica de IR sobre os rendimentos do planoNão há incidência periódica de IR sobre os rendimentos do plano
Utilização típicaPode ser interessante para quem aproveita a dedução fiscalPode ser utilizado por quem não aproveita a dedução ou já atingiu o limite
Regime progressivo ou regressivoPossívelPossível

A escolha, portanto, não deve ser feita apenas com base no nome do produto.

É necessário considerar a situação fiscal do investidor, o modelo de declaração de IR, o prazo de permanência, o valor das contribuições, a expectativa de resgate e a finalidade do planejamento.

Regime progressivo ou regressivo: qual é a diferença?

Além de escolher entre PGBL e VGBL, existe outra decisão tributária importante: o regime de tributação.

A legislação prevê os regimes progressivo e regressivo.

No regime progressivo, a tributação segue a sistemática aplicável aos rendimentos sujeitos à tabela progressiva do Imposto de Renda, com posterior ajuste na declaração anual, conforme o caso.

Já o regime regressivo utiliza alíquotas que diminuem de acordo com o prazo de acumulação dos recursos.

Nos termos do art. 1º da Lei nº 11.053/2004, as alíquotas do regime regressivo variam de:

  • 35% para recursos com prazo de acumulação de até 2 anos;
  • 30% de 2 a 4 anos;
  • 25% de 4 a 6 anos;
  • 20% de 6 a 8 anos;
  • 15% de 8 a 10 anos;
  • 10% para recursos com prazo superior a 10 anos.

No regime regressivo, o imposto retido possui caráter definitivo, conforme a legislação.

Por isso, o prazo de permanência dos recursos é um elemento especialmente relevante nessa modalidade.

O que mudou com a Lei nº 14.803/2024?

Aqui está uma das mudanças mais importantes para quem possui ou pretende contratar previdência privada.

A Lei nº 14.803/2024 alterou a Lei nº 11.053/2004 e modificou o momento em que pode ser feita a opção pelo regime de tributação.

Anteriormente, a escolha pelo regime regressivo precisava ser realizada em momento próximo à contratação do plano.

Com a alteração legislativa, a opção pode ser exercida até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate, sendo irretratável depois de realizada.

A mudança é relevante porque permite que o participante tenha mais informações sobre sua situação financeira e previdenciária quando chegar o momento de decidir.

Isso não significa, entretanto, que a escolha possa ser feita de maneira automática.

O histórico de acumulação, o prazo dos recursos, o valor a ser recebido, a expectativa de renda futura e a situação tributária do contribuinte continuam sendo fatores importantes.

A própria SUSEP destaca que a alteração legislativa deslocou a opção pelo regime para o momento do benefício ou do primeiro resgate.

PGBL ou VGBL: qual escolher?

Não existe uma resposta única.

O PGBL pode apresentar interesse tributário para quem possui rendimentos tributáveis, utiliza a declaração pelo modelo completo e consegue aproveitar a dedução dentro do limite legal, observadas as demais condições previstas na legislação.

O VGBL, por sua vez, não permite a dedução das contribuições, mas apresenta uma característica importante: no momento do resgate ou recebimento, o IR incide apenas sobre os rendimentos.

Por isso, o planejamento pode envolver inclusive a utilização conjunta dos dois produtos.

Um exemplo bastante conhecido é a utilização do PGBL até o limite legal de dedução e do VGBL para valores adicionais destinados à previdência. Essa possibilidade, porém, deve ser avaliada de acordo com a situação concreta do contribuinte.

E na declaração do Imposto de Renda?

A diferença também aparece na forma de declarar os planos.

Segundo a Receita Federal, as contribuições ao PGBL devem ser informadas na ficha de Pagamentos Efetuados, observando-se os códigos correspondentes.

Já o VGBL deve ser informado na ficha de Bens e Direitos, atualmente no grupo correspondente a “Outros Bens e Direitos”.

Quando ocorre o recebimento, a forma de declaração dos rendimentos dependerá do regime de tributação adotado.

É importante, portanto, guardar os comprovantes fornecidos pela instituição responsável pelo plano e verificar se os valores informados estão de acordo com a documentação.

Previdência privada também exige planejamento tributário

A principal conclusão é que PGBL e VGBL não devem ser analisados apenas como produtos financeiros.

Existe uma dimensão tributária relevante.

No PGBL, o contribuinte pode obter uma vantagem fiscal durante a fase de contribuição, mas a tributação futura alcançará o valor recebido.

No VGBL, não existe a dedução das contribuições, mas a tributação no resgate ou recebimento fica limitada aos rendimentos.

Além disso, a escolha entre os regimes progressivo e regressivo pode alterar significativamente o tratamento tributário dos valores recebidos, especialmente em planejamentos de longo prazo.

Por isso, antes de contratar, aportar ou resgatar recursos de um plano de previdência, é recomendável analisar a operação dentro do contexto patrimonial e tributário do contribuinte.

Mais do que escolher entre PGBL e VGBL, é necessário entender qual estrutura faz sentido para o objetivo financeiro e tributário de cada pessoa.

Perguntas frequentes

PGBL pode ser deduzido do Imposto de Renda?

Sim. As contribuições ao PGBL podem ser deduzidas da base de cálculo do IR, observadas as condições legais e o limite de 12% dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto.

VGBL pode ser deduzido do Imposto de Renda?

Não. As contribuições ao VGBL não são dedutíveis. Em contrapartida, no recebimento ou resgate, o IR incide somente sobre os rendimentos.

No PGBL o imposto incide sobre o rendimento?

Não. No resgate ou recebimento do benefício, a tributação do PGBL considera o valor total recebido, conforme o regime tributário aplicável.

No VGBL o imposto incide sobre todo o valor resgatado?

Não. A tributação recai sobre a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, ou seja, sobre os rendimentos.

É possível escolher entre tributação progressiva e regressiva?

Sim. A legislação prevê os dois regimes. Desde a Lei nº 14.803/2024, a opção pelo regime pode ser realizada até o momento da obtenção do benefício ou da solicitação do primeiro resgate, sendo irretratável.

A escolha entre PGBL e VGBL deve ser feita apenas pelo benefício fiscal?

Não. A decisão deve considerar, entre outros fatores, a situação tributária do contribuinte, o prazo de investimento, a expectativa de recebimento, o regime de declaração do IR e os objetivos patrimoniais.

Fundamentos legais principais

  • Lei nº 11.053/2004 — dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário e estabelece as regras do regime regressivo.
  • Lei nº 14.803/2024 — alterou o momento da opção pelo regime de tributação, permitindo a escolha até o benefício ou primeiro resgate.
  • Orientações da Receita Federal — estabelecem o tratamento do PGBL e VGBL na declaração e a regra de dedução das contribuições.
  • Orientações da SUSEP — esclarecem a natureza jurídica e o tratamento tributário de PGBL e VGBL.

Importante: as regras tributárias aplicáveis à previdência privada podem depender das características do plano, da situação do participante e da natureza do recebimento. Por isso, situações concretas devem ser analisadas individualmente antes da contratação, portabilidade ou resgate.

Sobre a tributação, o que dizem os tribunais:

No Tema 1.214 da repercussão geral (RE 1.363.013/RJ), o STF decidiu que é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos a PGBL e VGBL em razão da morte do titular.

REsp nº 1.583.638/SC, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2021. Naquele caso, discutia-se a aplicação da isenção de Imposto de Renda prevista para pessoas acometidas por determinadas moléstias graves aos valores recebidos ou resgatados de planos de previdência privada.