
Reforma Tributária trouxe uma mudança importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional: a possibilidade de permanecer no regime simplificado e, ao mesmo tempo, apurar o IBS e a CBS pelo regime regular.
É o que vem sendo chamado de “Simples Híbrido”.
A expressão não significa que a empresa deixará de ser optante pelo Simples Nacional ou que passará a ser tributada pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
A lógica é outra: a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser apurados segundo as regras do regime regular desses dois tributos. A possibilidade está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e já foi regulamentada para as opções referentes a 2027.
E essa escolha pode ter consequências que vão muito além da contabilidade.
O que é, na prática, o Simples Híbrido?
Existem duas possibilidades para a empresa optante pelo Simples Nacional.
1. Permanecer com IBS e CBS dentro do Simples
Nesse modelo, a empresa continua recolhendo os tributos abrangidos pelo regime por meio do sistema unificado.
Ela não passa a apurar IBS e CBS separadamente pelo regime regular.
Além disso, o optante pelo Simples que permanecer nessa sistemática não poderá apropriar créditos de IBS e CBS relativos às suas próprias aquisições.
Por outro lado, a legislação permite que uma empresa que esteja no regime regular aproveite créditos relativos a IBS e CBS pagos na aquisição de bens ou serviços de uma empresa do Simples, observadas as regras legais.
2. Permanecer no Simples, mas optar pelo regime regular de IBS e CBS
Aqui surge o chamado Simples Híbrido.
A empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS são apurados separadamente.
Nesse caso, entra em cena a lógica própria do novo sistema, com débitos nas operações de saída e créditos relacionados às aquisições, observados os requisitos previstos na legislação.
Portanto, não se trata de uma migração para o Lucro Real.
É uma escolha específica em relação ao IBS e à CBS.
A Receita Federal confirma expressamente que a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Por que essa escolha pode ter importância comercial?
É aqui que a discussão fica especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas.
Imagine uma indústria ou distribuidora optante pelo Simples Nacional que vende seus produtos principalmente para clientes que estão no regime regular do IBS e da CBS.
Para esse cliente, a possibilidade de apropriação de créditos pode ser uma variável importante na formação do custo efetivo da aquisição.
Assim, a escolha do fornecedor pelo regime de IBS e CBS pode passar a fazer parte da própria negociação comercial.
Em outras palavras:
a tributação do fornecedor pode influenciar a decisão de compra do cliente.
Isso pode ter reflexos em:
- formação de preços;
- negociação com clientes empresariais;
- competitividade frente a fornecedores de outros regimes;
- estruturação da cadeia de fornecimento;
- contratos de longo prazo;
- política comercial;
- margem de lucro;
- relacionamento com grandes clientes.
A própria Receita Federal destaca que a escolha entre o Simples “puro” e o modelo híbrido pode influenciar o relacionamento comercial, o aproveitamento de créditos, o fluxo de caixa e a estratégia empresarial.
Um exemplo simples
Imagine uma empresa do Simples que vende R$ 100 mil por mês para outras empresas.
Ela possui fornecedores que também geram créditos de IBS e CBS e seus clientes, por sua vez, estão sujeitos ao regime regular.
No modelo híbrido, a empresa passa a apurar IBS e CBS segundo as regras do regime regular.
Simplificando bastante a lógica:
IBS/CBS incidentes sobre as vendas
menos
créditos de IBS/CBS relativos às aquisições que atendam aos requisitos legais
igual
saldo a recolher.
Essa sistemática pode aumentar a complexidade operacional, mas também pode modificar a posição da empresa dentro da cadeia de créditos.
Por isso, comparar apenas a alíquota ou o valor nominal do tributo pode levar a uma conclusão incompleta.
É necessário analisar quem compra, quem vende, de quem a empresa compra e qual é o tratamento tributário dos demais participantes da cadeia.
O benefício comercial não é automático
É importante fazer uma ressalva.
Não significa que toda empresa do Simples terá vantagem ao optar pelo regime regular de IBS e CBS.
A decisão precisa ser individualizada.
Uma empresa que vende predominantemente para consumidores finais, por exemplo, pode ter uma realidade comercial bastante diferente daquela que vende quase exclusivamente para outras empresas sujeitas ao regime regular.
Da mesma forma, uma empresa com poucos créditos nas aquisições terá uma estrutura diferente daquela que possui uma cadeia de compras relevante.
Por isso, a pergunta não deveria ser simplesmente:
“Qual opção paga menos imposto?”
A pergunta correta é mais ampla:
“Qual opção produz o melhor resultado tributário e comercial para o modelo de negócio da empresa?”
Essa análise deve considerar, entre outros fatores:
- perfil dos clientes;
- perfil dos fornecedores;
- volume e natureza das aquisições;
- possibilidade de apropriação de créditos;
- composição dos preços;
- margem de contribuição;
- fluxo de caixa;
- competitividade;
- impacto contratual;
- capacidade operacional e contábil para acompanhar o novo modelo.
O outro lado da questão: a empresa terá de estar preparada para uma fiscalização mais sofisticada
O Simples Híbrido também aumenta a importância da governança fiscal.
A partir do momento em que IBS e CBS passam a ser apurados pelo regime regular, a qualidade das informações fiscais, contábeis e documentais ganha ainda mais relevância.
Não basta simplesmente “informar os números”.
É necessário que exista coerência entre:
operação → documento fiscal → escrituração → contabilização → apuração → pagamento → crédito apropriado.
Uma inconsistência entre essas etapas pode gerar questionamentos da administração tributária, exigências de esclarecimento, glosa de créditos ou, conforme a natureza e a gravidade da irregularidade, autuação.
A própria legislação condiciona a apropriação de créditos à existência de documentação fiscal eletrônica idônea e estabelece regras específicas para a apropriação e o estorno dos créditos.
Isso significa que o novo sistema exige mais do que uma mudança no software utilizado pela empresa.
Exige processos internos consistentes.
O risco de uma empresa olhar apenas para o “tributo a pagar”
Esse talvez seja um dos principais pontos de atenção.
Uma empresa pode olhar para a apuração e concluir:
“No regime híbrido vou recolher mais IBS e CBS.”
Mas essa análise pode não capturar todo o efeito econômico da escolha.
Se a empresa atua em uma cadeia predominantemente B2B, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos pode interferir na relação comercial com seus clientes.
Por outro lado, uma opção aparentemente vantajosa do ponto de vista comercial pode trazer maior complexidade operacional e exigir controles que a empresa atualmente não possui.
Por isso, tributação e estratégia comercial passam a estar ainda mais conectadas.
A decisão exige integração entre empresário, contador e jurídico
Essa talvez seja a principal mudança de mentalidade.
A escolha do modelo de IBS e CBS não deveria ser tomada exclusivamente pelo contador olhando a apuração tributária.
O empresário precisa participar da decisão.
O contador precisa avaliar a mecânica fiscal e operacional.
E o jurídico pode contribuir especialmente na análise dos contratos, da cadeia de fornecimento, da estrutura societária e dos riscos envolvidos.
Em empresas que possuem contratos relevantes com clientes ou fornecedores, inclusive, pode ser necessário avaliar se a nova estrutura tributária exige revisão de cláusulas de preço, reajuste, repasse de tributos ou mecanismos de recomposição econômica.
E o prazo?
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS para empresas do Simples deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A opção produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. A regulamentação prevê nova oportunidade de escolha para o segundo semestre de 2027.
Portanto, para as empresas que estão avaliando essa alternativa agora, a decisão deixou de ser uma discussão distante sobre a Reforma Tributária.
Ela já faz parte do planejamento tributário e empresarial.
Conclusão
O chamado Simples Híbrido cria uma situação nova para as pequenas empresas.
A empresa pode continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, apurar IBS e CBS pelo regime regular.
Isso pode representar uma oportunidade para determinados negócios, especialmente aqueles inseridos em cadeias predominantemente empresariais e nas quais o aproveitamento de créditos tenha relevância comercial.
Mas também significa maior responsabilidade sobre a qualidade das informações fiscais e contábeis.
A decisão, portanto, não deveria ser tomada apenas com base na comparação entre valores de impostos.
É necessário olhar para a cadeia de fornecedores e clientes, os créditos, os preços, os contratos, o fluxo de caixa, os processos internos e os riscos fiscais.
Para algumas empresas, permanecer no Simples com IBS e CBS dentro do regime simplificado poderá fazer sentido.
Para outras, o modelo híbrido poderá ser uma alternativa a ser estudada.
O ponto central é que a escolha precisa ser feita a partir da realidade econômica e operacional de cada empresa — e não apenas da alíquota ou do valor do imposto em uma simulação isolada.
