
Para muitas empresas, a escolha do regime tributário sempre foi uma decisão praticamente automática: chegava janeiro, o contador verificava a situação e a empresa permanecia ou ingressava no Simples Nacional.
Para 2027, esse cenário mudou.
Em razão das alterações promovidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo, a opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro. Além disso, empresas que permanecerem no Simples precisarão avaliar uma segunda decisão: se o IBS e a CBS serão recolhidos dentro do regime simplificado ou pelo regime regular.
Por isso, o empresário não deveria simplesmente repetir a escolha feita nos anos anteriores.
O que precisa ser decidido agora?
1. A empresa deve permanecer ou ingressar no Simples Nacional?
As empresas que atualmente não são optantes e pretendem ingressar no Simples em 2027 precisam formalizar a opção até 30 de setembro de 2026. Se deferida, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Para quem já está no regime, não é necessário fazer uma nova opção apenas para permanecer no Simples, salvo situações específicas, como a existência de exclusão futura.
Isso não significa, entretanto, que a permanência deva ser tratada como automática do ponto de vista empresarial.
É importante avaliar se o regime continua adequado à realidade da empresa, considerando atividade, faturamento, margem, perfil dos clientes, fornecedores, estrutura operacional e os impactos da Reforma Tributária.
2. IBS e CBS serão recolhidos dentro ou fora do Simples?
Essa é uma das principais novidades para 2027.
A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo regime regular para apuração e recolhimento do IBS e da CBS. Nessa hipótese, esses dois tributos deixam de ser recolhidos dentro do documento único do Simples e passam a seguir as regras próprias do regime regular.
A opção feita em setembro de 2026 produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Há previsão de uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Na prática, portanto, o empresário precisa analisar qual tratamento faz mais sentido para o seu negócio.
Essa avaliação pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, considerando a dinâmica de créditos tributários nas operações.
Não existe, porém, uma resposta única para todas as empresas.
3. A escolha deve considerar apenas a alíquota?
Não.
Esse talvez seja um dos principais cuidados para 2027.
A comparação entre regimes tributários não deveria considerar apenas o percentual nominal de tributação. É necessário olhar para o funcionamento efetivo da empresa e para os efeitos da tributação sobre sua operação.
Entre as questões que merecem análise estão:
- qual é a atividade da empresa;
- qual é o faturamento e a margem operacional;
- quem são seus principais clientes;
- quem são seus fornecedores;
- como funciona sua cadeia de créditos tributários;
- qual é a estrutura de custos;
- quais são os impactos da Reforma Tributária sobre suas operações;
- quais obrigações fiscais e administrativas estarão envolvidas.
Em determinadas situações, uma opção que parece mais simples ou mais barata inicialmente pode não produzir o mesmo resultado quando analisada dentro de toda a cadeia empresarial.
4. Existem pendências que podem impedir a opção?
Também é importante verificar previamente a situação fiscal e cadastral da empresa.
A Receita Federal recomenda que as empresas que pretendem ingressar no Simples verifiquem eventuais pendências que possam impedir o deferimento da opção.
Por isso, deixar essa análise para os últimos dias de setembro pode ser uma estratégia ruim.
A existência de débitos ou outras irregularidades não deve ser descoberta somente no momento da tentativa de opção.
Uma decisão tributária, mas também empresarial
A grande mudança para 2027 talvez não esteja apenas nos novos tributos.
Ela está na necessidade de o empresário olhar para o regime tributário de maneira mais estratégica.
A escolha pode repercutir na formação de preços, nas relações com clientes e fornecedores, na estrutura dos contratos e na própria organização financeira da empresa.
Por isso, a pergunta não deveria ser apenas:
“Qual regime paga menos imposto?”
Uma pergunta mais adequada seria:
“Qual estrutura tributária é mais coerente com a realidade e os objetivos da minha empresa?”
Essa análise deve ser feita de forma integrada entre a empresa, sua contabilidade e, quando necessário, seus assessores jurídicos e tributários.
O que fazer agora?
Com o prazo de 30 de setembro de 2026 se aproximando, o empresário deve, pelo menos:
1. verificar a situação atual da empresa;
2. avaliar se o Simples Nacional continua adequado para 2027;
3. analisar os impactos da Reforma Tributária sobre suas operações;
4. verificar se faz sentido manter IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo regime regular;
5. conferir eventuais pendências fiscais e cadastrais;
6. avaliar os impactos da decisão sobre preços, contratos, clientes e fornecedores.
A escolha do regime tributário deixou de ser uma simples formalidade de início de ano.
Para 2027, ela merece ser tratada como uma decisão empresarial.
E, quanto antes essa análise for feita, maior será o espaço para identificar alternativas e corrigir eventuais problemas antes do início do novo período.
A sua empresa já analisou como essas mudanças podem afetar as decisões tributárias para 2027?
