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Simples Nacional “puro” ou híbrido em 2027: qual opção faz sentido para sua empresa?

A Reforma Tributária trouxe uma nova decisão para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Em 2027, a empresa poderá continuar recolhendo IBS e CBS dentro do próprio Simples Nacional ou optar por apurar esses dois tributos pelo regime regular, mantendo-se no Simples para os demais tributos.

Essa segunda alternativa vem sendo chamada de “Simples Nacional híbrido”.

A escolha merece atenção porque pode repercutir não apenas na tributação da própria empresa, mas também na relação com clientes e fornecedores, na formação de preços e no aproveitamento de créditos tributários.

E o prazo para a primeira decisão é agora: 1º a 30 de setembro de 2026.

O que é o Simples Nacional “puro”?

No modelo que vem sendo chamado de Simples Nacional “puro”, a empresa permanece no regime simplificado e recolhe os tributos abrangidos pelo regime por meio do documento único de arrecadação, incluindo IBS e CBS.

Para o primeiro semestre de 2027, essa será a sistemática aplicável caso a empresa não faça a opção específica pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

A principal característica é, portanto, a manutenção da lógica de simplificação do Simples.

Mas isso não significa que seja automaticamente a melhor alternativa para toda empresa.

E o que é o Simples Nacional “híbrido”?

A novidade é que a empresa poderá continuar no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolher que IBS e CBS sejam apurados e recolhidos segundo as regras do regime regular.

Nesse caso, IBS e CBS deixam de integrar o recolhimento unificado do Simples e passam a ser apurados separadamente.

É importante compreender esse ponto:

optar pelo regime regular de IBS e CBS não significa, por si só, deixar o Simples Nacional.

A empresa continua enquadrada no Simples para os demais tributos.

Onde está a principal diferença?

Um dos pontos que merece atenção está na sistemática de créditos de IBS e CBS.

A própria Receita Federal aponta que o modelo híbrido pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e desejam possibilitar o aproveitamento mais amplo de créditos pelos seus clientes.

Isso muda a pergunta que o empresário precisa fazer.

Em vez de olhar apenas para:

“Quanto a minha empresa vai pagar?”

é preciso também perguntar:

“Como a minha escolha tributária afeta os meus clientes?”

Essa questão pode ser especialmente importante em relações B2B, nas quais o tratamento dos créditos tributários pode fazer parte da dinâmica comercial entre as empresas.

Um exemplo simples

Imagine uma empresa optante pelo Simples Nacional que vende principalmente para outras empresas.

Para essa empresa, não basta comparar apenas o valor dos tributos que ela própria recolherá.

É necessário avaliar também:

  • quem são seus clientes;
  • qual é o regime tributário desses clientes;
  • como eles aproveitam créditos de IBS e CBS;
  • quem são seus principais concorrentes;
  • como a tributação pode repercutir na formação dos preços;
  • qual é o impacto sobre margem e competitividade.

Agora imagine uma empresa que vende predominantemente para consumidores finais.

A dinâmica pode ser diferente, porque a questão relacionada ao aproveitamento de créditos pelo adquirente pode ter peso menor na relação comercial.

É justamente por isso que não existe uma resposta única para todas as empresas.

E os fornecedores?

A análise também deve considerar a outra ponta da cadeia.

Uma empresa não existe isoladamente. Ela compra, transforma, presta serviços, vende, contrata e recebe.

Por isso, a decisão sobre IBS e CBS deve ser analisada dentro da realidade econômica do negócio.

O empresário deveria olhar, pelo menos, para:

Clientes → Fornecedores → Créditos → Preços → Margem → Fluxo de caixa

Uma alteração em apenas um desses elementos pode mudar a conclusão da análise.

Então, qual modelo é melhor?

Não há uma resposta universal.

O Simples Nacional “puro” preserva a sistemática de recolhimento unificado dos tributos abrangidos pelo regime.

O modelo híbrido, por sua vez, pode fazer sentido para determinadas empresas, especialmente quando o tratamento dos créditos de IBS e CBS e o perfil de seus clientes tornam essa alternativa relevante.

A Receita Federal recomenda justamente uma avaliação cuidadosa das opções, considerando as características específicas de cada negócio. A escolha poderá influenciar fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos e estratégia empresarial.

Por isso, simplesmente perguntar “qual opção paga menos?” pode levar a uma análise incompleta.

A pergunta mais adequada é:

“Qual opção é mais coerente com a estrutura tributária e comercial da minha empresa?”

O que o empresário deve analisar antes de decidir?

Antes de fazer a opção para 2027, vale colocar algumas perguntas na mesa:

1. Quem são os principais clientes da empresa?

2. Eles são pessoas físicas ou jurídicas?

3. Qual é o regime tributário predominante entre os clientes?

4. Como o tratamento dos créditos de IBS e CBS pode afetar essas relações comerciais?

5. Quem são os principais fornecedores e como a cadeia de aquisição está estruturada?

6. Como cada alternativa pode repercutir na formação de preços e na margem?

7. Há contratos de longo prazo que precisam ser revisados?

8. Como ficará o fluxo de caixa com cada modelo?

9. A empresa possui estrutura e sistemas adequados para apurar IBS e CBS pelo regime regular?

10. A decisão foi tomada com base em uma análise específica da empresa ou apenas em uma regra geral?

Atenção ao prazo

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.

Há ainda previsão de uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Portanto, para quem precisa tomar a decisão agora, não é recomendável deixar a análise para os últimos dias do prazo.

A decisão é tributária, mas o impacto pode ser empresarial

A principal mensagem para o empresário é simples:

a escolha entre o Simples “puro” e o modelo híbrido não deve ser feita olhando apenas para a guia de impostos.

É necessário entender como a opção se encaixa na realidade da empresa, na sua cadeia de negócios e nos seus objetivos.

Em determinadas situações, a diferença pode estar menos no imposto que a própria empresa recolhe e mais na forma como ela se relaciona comercialmente com seus clientes e fornecedores.

Por isso, 2027 exige planejamento antecipado.

Sua empresa já analisou qual modelo faz sentido para 2027?

Antes de escolher, vale simular os dois cenários e avaliar os impactos tributários e empresariais da decisão.

A Zoccoli Advogados atua na análise e no planejamento tributário de empresas, considerando não apenas a legislação, mas também a estrutura, as operações e os objetivos de cada negócio.