Já existe uma normativa para tributação de lucros e dividendos, a partir de janeiro de 2026. A lei é a Lei 15.270/2025, que sucedeu o PL 1.087/2025.
✅ O que a lei prevê sobre lucros e dividendos
- Para pessoas físicas residentes no Brasil: a partir de 1º de janeiro de 2026, lucros ou dividendos distribuídos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física que ultrapassem R$ 50.000,00 por mês estarão sujeitos a retenção na fonte (IRRF / IRPF) de 10% sobre o total da distribuição.
- A base de cálculo não permite deduções: ou seja, é 10% sobre o valor bruto total recebido.
- A regra vale por fonte pagadora e por beneficiário: se a mesma empresa fizer mais de um pagamento no mês à mesma pessoa, soma-se os valores para verificar se ultrapassa o limite dos R$ 50 mil.
📆 Sobre o período de transição / exceções para lucros de 2025
- Há uma regra de transição: lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025 — e que tenham sua distribuição aprovada até essa data — mantêm isenção, mesmo que o pagamento (distribuição) ocorra entre 2026 e 2028.
- Ou seja: se uma empresa formalizou hoje — até 31/12/2025 — a deliberação de distribuir lucros referentes a 2025, esses valores continuam isentos mesmo se forem pagos depois.
🌐 Para não-residentes
- Dividendos e lucros pagos a pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil também passam a ser tributados, com retenção na fonte de 10%, sem limite mínimo de valor.
🧾 Como funciona na prática — IRPFM + IRRF
- Além da retenção na fonte para pagamentos mensais acima de R$ 50 mil, a lei cria um regime de “imposto mínimo pessoal” (IRPFM) para quem tiver renda anual acima de determinado valor — o que pode incluir dividendos.
- A alíquota do IRPFM varia de 0% a 10%, dependendo da renda anual.