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IOF MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS: AUMENTA OU DIMINUI A ARRECADAÇÃO?

Esse imposto se destina a regular a atividade econômica. A arrecadação por definição legal, não é seu maior objetivo.

Por sua característica, incide sobre operações de crédito, como: empréstimos bancários, cheque especial, cartão de crédito, seguros, compra de moeda estrangeira, compra e venda de ações, aplicações financeiras, principalmente.

A lista não exclui outras modalidades de negócios.

A principal característica desse imposto é que o Governo pode aumentar ou diminuir, sem necessidade de aprovação do Congresso. Daí porque objetiva “regular a atividade econômica”.

Quando as alíquotas são baixas, a percepção individual de sua cobrança é quase nula. Porém, a elevação de alíquotas, num clima de instabilidade e insegurança jurídica, tornado fraco o desempenho econômico geral, tende a deprimir ainda mais a atividade econômica, fato constatado por todos. A decorrência lógica na equação financeira-tributária, é o inverso do pretendido: perda de arrecadação.

Assim, mesmo que se cobre mais em cada operação financeira, a diminuição delas em quantidade numérica, no final resulta em menor arrecadação.

Esse imposto é pago pelo tomador do empréstimo, ou segurado, ou aplicador.  No contexto, o custo de qualquer operação financeira é majorado. Na compra financiada de veículos, por exemplo, a alíquota salta para 3,38%. Para a PJ na compra de veículos financiada, fica entre 1,5% e 1,9%, conforme o prazo.

Em 2024, a carga tributária bruta do Brasil — que representa a soma de todos os tributos arrecadados pelos governos federal, estaduais e municipais — atingiu 32,32% do Produto Interno Bruto (PIB). (¹)

Esse percentual reflete o total de impostos, taxas e contribuições pagos pela população e pelas empresas em relação à produção econômica do país. Em termos absolutos, isso corresponde a aproximadamente R$ 3,8 trilhões em arrecadação.

Conclusão: Como a carga tributária no Brasil já é a maior entre os países em desenvolvimento, que ocasiona fuga de investimentos externos, pelo óbvio motivo do risco maior do empreendedor – somada a insegurança jurídica, ao invés de expandir, acaba freando a atividade econômica no curto prazo, dando causa a perda de arrecadação.

Paulo L M Zoccoli,

Advogado Especialista Dir.Tributário/UFRGS,  de

Zoccoli Advogados SS https://www.zoccoli.com.br

(¹)Tesouro Transparente+12Serviços e Informações do Brasil+12Serviços e Informações do Brasil+12