Herdeiros não respondem por dívida superior a força da herança

Herdeiros não podem ser demandados por dívidas de seus pais, até que se realize a partilha em inventário. Mesmo caso as forças de herança sejam insuficientes ao pagamento, o credor fica impedido de cobrar daqueles. Além disso, antes da abertura do inventário e da partilha de bens, os herdeiros não são partes legítimas para eventual […]