USUCAPIÃO NÃO JUDICIAL. COMO FAZER ?

A partir de 2015 houve importante modificação na lei de registros públicos, sobre a possibilidade de realizar a usucapião de forma extrajudicial, ou melhor, via Cartório e Registro de Imóveis, sem necessidade de ação judicial. Trata-se de uma opção que não impede a escolha pela via tradicional. Os requisitos são basicamente os mesmos que […]