Contribuição previdenciária da empresa – valor líquido da folha

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – VALOR LÍQUIDO DA FOLHA Foi concedido a uma empresa em Minas Gerais , através da 13ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais,  Sete Soluções e Tecnologia Ambiental Ltda.,  a possibilidade de pagar as contribuições previdenciárias de seus funcionários sobre o valor líquido da folha de salários, em vez do bruto. A decisão foi dada em ação judicial […]

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