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Cálculo ICMS/DIFAL do Rio Grande do Sul é ilegal

  O diferencial de alíquotas (Difal) é devido em operações interestaduais realizadas com destinação a consumidor final contribuinte ou não do ICMS, conforme disciplina o artigo 155, parágrafo 2º, incisos VII e VIII, da Constituição Federal [1], com alteração dada pela Emenda Constitucional 87/2015. Nesse contexto, em 2015 foi celebrado o Convênio ICMS 93/2015, onde […]

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