Mesmo com assistência judiciária entidade deve pagar sucumbência

Pessoa jurídica em dificuldade financeira tem direito à assistência judiciária gratuita, mas não à isenção de honorários de sucumbência. Esse foi o entendimento firmado pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Prevaleceu o voto do relator, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa. Para ele, excepcionalmente, pessoas jurídicas que comprovem ausência severa de recursos também podem requerer […]

Mesmo com assistência judiciária entidade deve pagar sucumbência Read More »