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O que é holding e para que serve?

Constituindo minha holding hoje

Pelo princípio, simplesmente é um sistema legal criado para gerenciar bens pessoais ou de um grupo e reduzir  impostos pagos como pessoa física, além de proteger no longo prazo, o patrimônio da família.

É seguro? É lícito? É recomendado?

Sim, para todas as perguntas.

Todos os bens registrados em nome de alguém, sejam móveis ou imóveis, seguem a ordem dessa pessoa. Ou seja, se sofrer algum revés financeiro, ação ou execução, eles são tomados para garantir o pagamento de tais dívidas, como é normalmente feito. Porém, a partir de certo momento, tornou-se possível reservar parte do patrimônio, ou todo ele, para ficar livre de perdas e infortúnios, de qualquer natureza. Tudo de forma limpa, clara, sem fraudes, ilicitudes ou mecanismos escusos, porém legal e legitimamente. Alguns chamam impropriamente de blindagem patrimonial, mas não é isso. Trata-se de proteção de bens mediante lei  em vigor.

Para o bom entendimento, veja que ao contribuinte é facultado escolher o que lhe convêm no pagamento de impostos, pelo princípio da eficiência tributária.

Aqui é onde se inicia, ainda que de modo bem simples, a compreensão correta da organização de uma holding.

Por ex.: ao alugar seu imóvel a pessoa pode fazer como pessoa física, ou como pessoa jurídica. Na pessoa física poderá pagar o dobro de impostos que na pessoa jurídica. Então escolher pagar menos, através da pessoa jurídica, é uma escolha. É optar pela maior eficiência tributária. Perfeitamente válida e normal.

Então, quando se busca a eficiência tributária, se está cumprindo uma finalidade econômica do patrimônio e favorecendo a circulação de capitais. Há interesse do Estado nisso porque a movimentação dos bens gera riquezas.

Assim, mesmo que a organização do patrimônio numa “instituição” se pague menos tributos, essa organização é incentivada pela legislação.

Uma outra razão é realizar a transferência dos bens para certas pessoas, sem  a perda do controle – o que não acontece nas formas de doação, com ou sem usufruto – sem passar por um caro e desnecessário inventário. Também sem a judicialização, como acontece nos testamentos. Quer dizer, os pais de família planejam com segurança o futuro dos filhos e netos, pagando impostos baixíssimos, comparados a transmissão normal de herança. Além de tudo, com base na aplicação da técnica de criação da holding moderna, o fazem de maneira tranquila, pacífica e sem divergência entre os herdeiros. Mais ainda, tem assegurada a manutenção dos bens no seio da família, aconteça o que acontecer. Essa manutenção do controle dos pais de família, por toda as suas vidas, é a principal razão da holding. Além disso, claro, a imensa economia de impostos, taxas e despesas jurídicas.

Existem inúmeras outras vantagens tanto econômicas, quanto legais e práticas, para pensar um pouco mais em criar seu sistema de holding patrimonial familiar.

A pergunta sempre feita: A partir de qual valor em patrimônio é interessante ter o sistema holding?

Não há uma regra para isso. Porém, cada família possui um potencial de crescimento, ou uma expectativa em preservar suas riquezas conquistadas. A holding pode ser constituída por bens móveis, imóveis, ações, títulos, direitos, e quaisquer outros que possuam valor comercial. Suas despesas de manutenção, proporcionalmente aos valores que protege, incluindo a paz familiar, é ínfimo. Porém, é normal constituir uma holding, mesmo para famílias novas, a partir de um patrimônio ao redor de R$ 500.000,00.

Entretanto, sem pretender afastar o interessado, existem modalidades e cláusulas corretas para evitar erros que se não observadas, podem aumentar a carga tributária, ao invés de diminuir, e o próprio sistema vir a ser derrubado por algum herdeiro ou agregado . Holding é muito válida, mas requer a técnica do direito tributário, como também do societário e civil, principalmente. Por isso, há que se examinar caso a caso e seguir exatamente o roteiro adequado. No Brasil foi desenvolvida e testada a técnica para cada Estado da federação pelo Time Holding Brasil.

Zoccoli Advogados Porto Alegre integra o Time Holding Brasil