Em julgamento de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já afastou a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos que discutem contratos de outra natureza, como o autônomo.
STF já validou outras formas de contratação não regidas pela CLT
Assim, a 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra (SP) reconheceu a sua própria incompetência para julgar uma ação na qual um trabalhador alegava fraude no seu contrato autônomo e pedia a declaração de vínculo de emprego com duas empresas de comércio e locação de contêineres.
O autor disse que trabalhou de forma subordinada e que o contrato original foi desvirtuado. Já as rés ressaltaram que o homem não manifestou inconformismo durante a vigência do contrato.
Como afirmado pela Corte, “a descentralização do trabalho não inclui apenas a terceirização, mas sim a mais vasta gama de contratos e negócios jurídicos firmados entre o trabalhador (no seu termo mais amplo) e o tomador do serviço prestado”.
Assim, a competência para analisar ações que discutem um contrato autônomo não é da Justiça do Trabalho, mas sim de um Juízo Civil comum.
Nahas destacou que houve um “imenso número de decisões monocráticas e acordãos proferidos pela mais alta Corte do país, especialmente ao longo do ano de 2023, sobre temas muito semelhantes”.
“Ressalvado meu posicionamento quanto ao tema, mas em respeito à ordem constitucional e ao sistema de precedentes das cortes superiores, outra não pode ser a solução que não a de me subordinar à tese fixada”, concluiu.
Nos últimos meses, o Supremo e a Justiça do Trabalho têm divergido frequentemente na polêmica sobre terceirizações, pejotizações e outros tipos de contrato de trabalho não regidos pela CLT. Ministros da Corte Constitucional vêm anulando muitas decisões de tribunais trabalhistas que reconhecem o vínculo de emprego em situações do tipo.
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Processo 1000504-78.2023.5.02.0332
é repórter da revista Consultor Jurídico.