O STJ adotou o entendimento de que o valor pago a título de gorjetas não pode ser considerado faturamento, receita bruta ou lucro do estabelecimento.
Dessa forma, a gorjeta tem natureza salarial, ou seja, compõe o salário do empregado. Assim, a referida verba não deve integrar a receita bruta para fins de cálculo do Simples Nacional (sistema de tributação aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte).
Fonte: STJ Jurisprudência
AgInt no AREsp 1846725 / PI