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Gorjeta não é faturamento para o Simples Nacional

O STJ adotou o entendimento de que o valor pago a título de gorjetas não pode ser considerado faturamento, receita bruta ou lucro do estabelecimento.

Dessa forma, a gorjeta tem natureza salarial, ou seja, compõe o salário do empregado. Assim, a referida verba não deve integrar a receita bruta para fins de cálculo do Simples Nacional (sistema de tributação aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte).

Fonte: STJ Jurisprudência

AgInt no AREsp 1846725 / PI