Nosso Blog

Porque é essencial advogado para elaborar contrato social ?

Saiba quando, porque e como abrir uma empresa e também se precisa de advogado para fazer contrato social.

Qualquer cidadão brasileiro pode abrir um negócio próprio ou em sociedade com outras pessoas e até de empresa com outras empresas no território nacional.

Para abrir uma empresa necessário ter um objetivo de negócio lícito e possível de realizar vendas, indústria ou prestação de serviços.

Qualquer trabalho humano com emprego de capital, requer necessidade de regularização para pagamento impostos. Não há exceção.

Embora a criação de uma micro ou pequena empresa, seja dispensada de assistência advocatícia, o fato é que quaisquer outros profissionais que não dominam conceitos jurídicos ou sejam advogados, mesmo que consigam registro nas Juntas Comerciais, conduzem muitas vezes a contendas com a fiscalização, com os próprios sócios, familiares, clientes-consumidores, fornecedores, prestadores de serviço e mesmo autoridades.

Na empresa, presente apenas mais um sócio, o contrato social é o alicerce, a estrutura básica e a “lei” do negócio. Se não for adequado ao tipo de empreendimento, as chances de duração se reduzem em 50%.

Ao advogado especialista empresarial cabe analisar as normas que incidem sobre aquele tipo societário, condições pessoais dos sócios, viabilidade jurídica da sociedade, riscos legais de prejuízos por infrações a regulamentos, relações entre os próprios sócios e familiares, impostos e benefícios fiscais, minoração de custos de forma legítima, ambientais, enfim, o que encaminha um bom ou mau início de uma sociedade.

As pequenas empresas ou “sociedades unipessoais” embora dispensadas de assistência jurídica, muito mal se evitaria se tivessem próximo um profissional da advocacia.

Veja que os mais elementares deveres do empresário perante a própria empresa e a sociedade, via de regra são desconhecidos ou mal compreendidos por não advogados.

A segurança jurídica nas relações confere estabilidade e inexistindo, a mínima divergência pode gerar uma crise de grandes proporções. Além disso, no momento do crescimento da empresa ou de uma transformação, ou até na divisão, fusão ou extinção, essencial orientação qualificada.

Assim, se deve fugir dos modelos  “padrão” de contrato. Eles são fáceis mas não atendem a realidade dos negócios e são fontes das grossas divergências. Assim, diminuir riscos de disputas judiciais preserva até mesmo a “saúde” dos participantes.

Como se disse: “O ânimo em se associar para constituir uma empresa (“affectio societatis”), faz com que por vezes, os sócios não discutam ou não vislumbrem um cenário de brigas, desentendimentos ou encerramento da empresa por um motivo adverso, contra o acordo comum. Assim como um casal apaixonado não se une pensando em separar, no momento da constituição de uma empresa é delicado discutir seu encerramento.”

Inúmeras são as situações que num momento de euforia as pessoas se decidem por uma sociedade empresarial mas  se não tiverem a informação correta para encaminhar e formalizar suas boas intenções, os inevitáveis percalços do dia a dia, podem trazer constrangimentos ou impasses graves.

Mais ainda, até mesmo uma sociedade familiar – muito frequente, se não estiver bem formalizada, não raro termina em sérias desavenças, brigas e separações dolorosas.

Por fim, a orientação do advogado, por mais simples que seja, traz segurança e transmite ao público em geral, um diferencial de qualidade inegável:  profissionalismo e conformidade com as leis.

Paulo L M Zoccoli

Advogado Empresarial desde 1984,  Especialista Direito Tributário/UFRGS/2002