Se aprovada sem alterações a PEC 45-2019, de forma ainda bem superficial, se percebe radical mudança na essência da base de tributação nacional. Setor de serviços – o que mais gera empregos – será imensamente penalizado com impostos. Como por exemplo: saúde, educação, serviços técnicos ( engenharia, contabilidade, advocacia, publicidade, etc) será muito expressiva a majoração. Nesse contexto, julgamos oportuno trazer recente estudo realizado pela CEBRASSE, demonstrando com dados econômicos do Governo, o impacto dessa “reforma”, na economia.
Estimativas do impacto da PEC 45 nas atividades de serviços
A emenda constitucional (PEC) 45, em sua apresentação em 2019, propôs a substituição do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) incidente sobre bens e serviços, vedava benefícios tributários setoriais e propunha alíquota uniforme cobrada “por fora”. Em julho do mesmo ano em uma nota técnica o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) considerou que para substituir os cinco tributos a alíquota, denominada alíquota singular no estudo, seria de 25%.
Com base nessa alíquota de 25% foram realizadas estimativas do impacto que o projeto causaria em relação ao sistema vigente para atividades de serviços de forma agregada. O cálculo apurou médias setoriais ponderadas da incidência tributária na inter-relação de cada setor com o restante da economia em ambos os cenários. Envolve não apenas a tributação diretamente aplicada a cada setor, mas computa também resíduos tributários que se somam ao longo da cadeia produtiva.
Outro aspecto estimado com base nessa alíquota se refere ao efeito direto para empresas enquadradas no lucro presumido e no lucro real comparativamente ao que elas pagam atualmente. Ou seja, é o impacto que um prestador de serviços, conforme o regime tributário em que está inserido, pode sentir no momento do pagamento do tributo.
Estimativas do impacto setorial
Em termos do impacto da comparação da situação existente com a alternativa de um imposto com alíquota de 25%, nos moldes da PEC 45, a tabela 1 aponta que há segmentos que teriam variações acima de 100% na incidência tributária sobre o faturamento. Cumpre citar que no Substitutivo à referida emenda, apresentado em 22 de junho, houve a discriminação de setores e produtos que podem ter alíquotas reduzidas e isso exigirá como compensação a majoração da alíquota de 25% para o restante das atividades.
Tabela 1 – Estimativa do efeito da substituição do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um imposto com alíquota de 25% em atividades de prestação de serviços
Atividades | Incidência tributária sobre faturamento (%) | Variação percentual | |
Situação vigente | IBS 25% | ||
Armazenamento e serviços auxiliares aos transportes | 21,11 | 27,38 | 29,7 |
Correio e outros serviços de entrega | 19,59 | 25,66 | 31,0 |
Serviços de alojamento em hotéis e similares | 21,46 | 24,45 | 13,9 |
Livros, jornais e revistas | 14,25 | 22,47 | 57,7 |
Serviços cinematográficos, música, rádio e televisão | 18,97 | 29,34 | 54,7 |
Desenvolvimento de sistemas e outros serviços de informação | 16,59 | 24,40 | 47,1 |
Aluguel efetivo e serviços imobiliários | 14,41 | 24,23 | 68,2 |
Serviços jurídicos, contabilidade e consultoria | 17,76 | 25,78 | 45,1 |
Pesquisa e desenvolvimento | 20,65 | 27,81 | 34,7 |
Serviços de arquitetura e engenharia | 17,29 | 23,81 | 37,7 |
Publicidade e outros serviços técnicos | 20,88 | 26,40 | 26,4 |
Aluguéis não-imob. e gestão de ativos de propriedade intelectual | 10,12 | 20,33 | 100,9 |
Condomínios e serviços para edifícios | 15,01 | 21,32 | 42,0 |
Serviços combinados de apoio de edifícios, exc cond prediais | 23,42 | 29,72 | 26,9 |
Limpeza em prédios e domicílios | 23,51 | 29,81 | 26,8 |
Imunização e controle de pragas urbanas | 25,28 | 31,56 | 24,9 |
Atividades de Limpeza não especificadas anteriormente | 24,78 | 31,07 | 25,4 |
Outros serviços administrativos | 16,16 | 22,48 | 39,1 |
Locação de mão de obra temporária | 22,58 | 28,90 | 28,0 |
Fornecimento e gestão de recursos humanos | 22,83 | 29,15 | 27,7 |
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água. | 23,45 | 29,77 | 26,9 |
Atividades de serviços prestados principalmente às empresas | 26,00 | 32,29 | 24,2 |
Serviços de vigilância, segurança e investigação | 11,10 | 22,84 | 105,7 |
Educação privada | 14,14 | 24,86 | 75,8 |
Saúde privada | 19,04 | 26,34 | 38,3 |
Serviços de artes, cultura, esporte e recreação | 14,42 | 24,94 | 73,0 |
Organizações patronais, sindicais e outros serviços associativos | 16,58 | 27,81 | 67,7 |
Manutenção de computadores, telefones e objetos domésticos | 19,97 | 25,96 | 30,0 |
Serviços pessoais | 20,49 | 24,76 | 20,8 |
Estimativa de impacto segundo o regime tributário
Outra estimativa se refere ao impacto direto e individual na carga tributária de empresas prestadoras de serviços enquadradas nos regimes do lucro presumido e do
lucro real e que têm 20% e 40% de insumos utilizados na produção como crédito para abater um tributo de 25% estimado inicialmente para a PEC 45.
A tabela 2 aponta que uma empresa que tem 20% de insumos em relação à produção para abater no imposto devido e está sujeita ao PIS/Cofins cumulativo de 3,65% e ISS de 2% o aumento estimado de sua carga tributária chegaria a 233,98%. Essa mesma empresa com ISS de 5% teria aumento no ônus de 111,21%. Na hipótese de 40% de insumos utilizados os impactos seriam de 150,49% e 58,41%, respectivamente.
Para uma empresa com 40% de insumos em relação à produção para abater no imposto devido e está sujeita ao PIS/Cofins não cumulativo de 9,25% e ISS de 2% o aumento estimado da carga tributária é de 84,74%. Essa mesma empresa com ISS de 5% teria aumento no ônus de 35,43%. Na hipótese de 40% de insumos utilizados os efeitos seriam de 67,11% e 16,12%, respectivamente.
Tabela 2 – Impacto estimado na carga tributária em empresas do lucro presumido e lucro real com 20% e 40% de insumos utilizados na produção no cálculo
do imposto com alíquota de 25%
Situação vigente | ||||
Tributos | Lucro presumido | Lucro real | ||
Alíquotas | ||||
PIS/Cofins | 3,65% | 3,65% | 9,25% | 9,25% |
ISS | 2,00% | 5,00% | 2,00% | 5,00% |
Impacto na carga tributária com alíquota de 25% | ||||
Insumos como crédito | Impactos | |||
20,00% | 233,98% | 111,21% | 84,74% | 35,43% |
40,00% | 150,49% | 58,41% | 67,11% | 16,12% |
Conclusão
A PEC 45 causará forte deslocamento da carga tributária em desfavor dos prestadores de serviços. A alíquota de 25%, já bastante elevada, tende a ser ainda maior com os regimes diferenciados para atividades e produtos determinados no Substitutivo ao projeto.
Com base na alíquota de 25% há atividades de serviços que podem ter a incidência tributária elevada em mais de 100%, quando a análise contempla a inter- relação entre empresas. Sob a ótica do efeito para empresas nos regimes do lucro presumido e do lucro real a variação estimada na carga tributária vai de 35,43% a 233,98% para empresas que têm 20% de insumos na sua produção para abater do tributo a pagar e de 16,12% a 150,49% para empresas que têm 40% de insumos na produção para descontar do imposto a pagar.
FONTES OFICIAIS – IBGE
RESPONSÁVEL TECNICO – JORGE SEGETI EQUIPE CEBRASSE