Quando SÓCIO de empresa não responde por crime tributário
Decisão judicial impede chamamento de mero sócio, inclusive gestor, como responsável por crime tributário. “Não é possível inferir que a mera posição de gestor, diretor ou sócio de um denunciado implique sua participação em crime contra a ordem tributária”. Com esse entendimento, o juiz Lucas de Abreu Evangelinos, da 1ª Vara de Paulínia (SP), absolveu um […]