Sócias que se retiram da empresa não respondem por dívida trabalhista após 2 anos da saída.
Conforme o artigo 10-A da CLT, o sócio retirante (que deixa o quadro societário e transfere suas cotas para algum terceiro) responde pelas dívidas da sociedade somente em ações ajuizadas até dois anos após o registro da modificação do contrato. Sócias retirantes não foram responsabilizadas em ação trabalhista de professora contra escola Assim, a 12ª […]