AUTONOMIA TRABALHISTA – TRT-SC não reconhece vínculo de motoboy com empresária de marmitas
De acordo com a CLT, a relação de emprego existe quando o empregado (pessoa física) presta serviços de natureza não eventual a um empregador (pessoa física ou jurídica), de quem depende e recebe salário. É necessária a presença dos seguintes requisitos: pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Na ausência de qualquer um deles, não há […]