Direito Tributário E Empresarial

ICMS devida a restituição do imposto via pauta fiscal

ICMS-ST –  Imposto pago a maior deve ser restituído

 

Recordamos que, com fundamento no artigo 150, §7º da Constituição Federal (CRFB/1988), a Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir) instituiu o regime de substituição tributária progressiva, que consiste na cobrança do imposto devido em operações subsequentes antes da ocorrência do fato gerador. Ou seja, antes de uma posterior saída ou circularização de mercadoria, o imposto correspondente deve ser recolhido. Ocorre que, ao interpretar o referido acórdão que reconheceu a provisoriedade do fato presumido do ICMS-ST, os Estados entenderam que o STF declarou não só o direito do contribuinte receber a restituição do tributo pago a maior, mas também o direito dos Governos Estaduais receberem a diferença do ICMS-ST pago a menor. Entretanto, uma breve análise do sistema tributário brasileiro permite concluir que a cobrança do complemento do ICMS-ST pelos Estados é absolutamente indevida. Em primeiro lugar, não há fundamento constitucional para a criação da nova cobrança, uma vez que o artigo 150, §7º da CRFB autoriza apenas a restituição do valor pago a maior ao contribuinte, não havendo margem para a incidência da complementação do imposto.

Fonte: O Estado de São Paulo 20 03 2019