Direito Tributário E Empresarial

Direito Empresarial

MULTAS ICMS: quando são anuláveis por confisco ilegal

Multas fixadas em 100% ou mais do valor do tributo devido são consideradas confiscatórias. E há vedação constitucional ao uso do tributo com efeito de confisco, o que também se estende à multa. Com esse entendimento, o Setor das Execuções Fiscais (SEF) de Araraquara (SP) determinou que a Fazenda do estado de São Paulo apresente […]

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As aplicações dos benefícios fiscais em virtude da pandemia do Coronavírus

O início da pandemia em 2020 foi um divisor de águas na humanidade. A
proliferação do coronavírus pelo globo terrestre, colocou em dúvida muitas questões que
envolvem o dia a dia da população mundial. E, tendo como um desgaste psicológico ainda
maior, não se sabia se algum dia teria um real término, e se voltaríamos a ter uma vida normal.
De forma gradual e acelerada, os dias foram se tornando uma incógnita no cenário

planetário, a complexidade da situação era real, evidente e sem resposta palpável.

Além de toda a parte da saúde física e psicológica terem sido atingidas de maneira
drásticas, incluindo medidas emergenciais de distanciamento social e lockdown, haviam
inclusas, paralelamente, preocupações pontuais envolvendo economia, empregabilidade e
movimentação do mercado externo.

Diante de toda esta eminente aflição, o Governo Federal empenhou-se em buscar
soluções de preservar as empresas com a ideia de reduzir custos e afastar a possiblidade de
demissões de funcionários, além da árdua tarefa de manter a contabilidade em dia.

Com isso surgiu o lançamento dos benefícios fiscais, com a intenção de flexibilizar
as obrigações tributarias. Esse benefícios possibilitaram, por exemplo, que o recolhimento do
FGTS pelos empregadores fosse adiado, quitando-o em momento futuro, quando os
empregadores estivessem numa situação financeira mais saudável. O deferimento da
prorrogação não incluiu multas ou encargos.

Outra movimentação foi referente ao pagamento da Contribuição Previdenciária e
do PIS/COFINS. Devido as cirunstâncias encontradas, deu-se a necessidade do adiantamento
destes, para os funcionários de empresas e de empregados domésticos.

Nesta mesma linha de raciocínio de proteger a economia e auxiliar micro e
pequenos empresários, pois as contribuições tributárias estavam em foco, a administração do
poder executivo interveio e proporcionou que as empresas inscritas no Simples Nacional,
incluíndo os Microempreendedores Individuais (MEI) também fossem abrangidos por esses
incentivos fiscais, postergando seus devidos recolhimentos.

Além dos Microempreendedores Individuais (MEI), outros tributos também foram
alcançados, como por exemplo: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN),
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS).

É amplamente notório que os efeitos causados pela pandemia, não atingiram
somente os hospitais públicos e particulares, perdas de entes queridos, ciência, turismo e toda
uma reeducação da higienização, mas também exigiu que o Governo Federal agisse de forma
a prevenir uma crise em caráter empresarial e tributária, colocando em pauta a defesa urgente
de questões tanto da economia brasileira, quanto mundial.

Pauline Maciel Scott
Bacharela em Direito – Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL – 2011
Especialista em Controladoria Jurídica

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Foi publicada nesta segunda (31/01) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.063 de 27 de janeiro de 2022, que consolida as normas que determinam o parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial.

A principal novidade é a retirada do limite para o parcelamento simplificado. A partir de agora, os interessados podem negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A medida representa simplificação tributária e maior facilidade na regularização de impostos. Outra relevante mudança é

Foi publicada nesta segunda (31/01) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.063 de 27 de janeiro de 2022, que consolida as normas que determinam o parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial. Read More »

DIFAL Porque não pode ser cobrado em 2022

Neste espaço vamos citar artigo de Fernanda Teodoro Arantes, que consideramos de valor elucidativo, e assim reproduzimos: para nossos clientes “Como amplamente noticiado, no último dia 5 foi publicada a LC nº 190/22, em cumprimento ao decidido pelo STF no Tema 1.093 e na ADI nº 5.469/DF, disciplinando as normas gerais de cobrança do Difal-ICMS

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PGR pena maior a empregador que exige aspectos raciais em recrutamento

Em respeito à Constituição, o Congresso Nacional deve criar lei que estabeleça a pena de reclusão para quem cometer o crime de racismo ao incluir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia no recrutamento para vagas de empregos, cujas atividades não justifiquem essas exigências. É o que consta de pedido feito ao Supremo Tribunal

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Corpo estranho em alimento gera dano moral

Segunda Seção STJ define que corpo estranho em alimento gera dano moral mesmo sem ingestão Por maioria, o colegiado de direito privado dirimiu a divergência existente entre as duas turmas que o compõem – Terceira e Quarta Turmas – quanto à necessidade de deglutição do alimento contaminado ou do corpo estanho para a caracterização do

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Juiz anula autuação fiscal de empresa com saldo credor na Receita

  Sem contestação da ré às acusações da autora, a 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Pouso Alegre (MG) anulou uma dívida fiscal de uma empresa credora da União e determinou a imediata declaração de inexistência do débito. Autora pediu compensação do débito, mas procedimento não ocorreu a tempo Uma empresa de comércio de produtos de

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Multa por dívida de ICMS não pode ultrapassar 20% da atividade tributável, diz juiz

Multa Confiscatória O critério para definir a multa não pode ser a esperança (equivocada) de que infrações tributárias desapareçam. Esse entendimento é do juiz Luís Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao determinar a redução ao percentual de 20% de uma multa por dívida de ICMS imposta a uma

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