Direito Tributário E Empresarial

REPATRIAÇÃO DE ATIVOS > cilada tributária

 

O Governo, através da Receita Federal, está aplicando nos contribuintes que tinham recursos no exterior e foram “convidados” a repatria-los mediante concessões, para ajudar a economia nacional, uma autêntica “pegadinha” ou “esperteza” ou o nome se queira dar, contra aqueles que acreditaram na boa vontade do Fisco. Quem não lembra do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), materializado na Lei 13.254/2016 ?

O que está  acontecendo? Bem, a RF, aproveitando que esses contribuintes realizaram suas declarações, através do DERCAT (Declaração Única de Regularização Específica ), com cópia ao Banco Central, e com base nessa lei, foi \”oportunizado\” aos que aderiram ao programa, a concessão da extinção da punibilidade de diversos crimes tributários, como por exemplo a sonegação fiscal, a sonegação de contribuição previdenciária, evasão de divisas, entre outros. Só que a Lei não foi assim tão generosa, ele deixou lacunas importantes, e entre essas, a questão da tributação. Apesar de que o ingresso dessas receitas no país, na ocasião foram já devidamente tributados. Acontece que agora a RF está novamente tributando, na alíquota máxima de 27,5% e de forma duplicada esses capitais, na medida em que o foram no ingresso, dentro do prazo permitido na Lei e novamente quando na liquidação ou venda dessas empresas. Trata-se de artimanha legal, em prejuízo ao contribuinte, que terá que ser enfrentada na Justiça.

Se existe remédio …? Sim, existe ação judicial capaz de reverter esse quadro.

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