Direito Tributário E Empresarial

REINGRESSO NO SIMPLES NACIONAL:CANCELADA EXCLUSÃO DE CONTRIBUINTE POR  DECISÃO LIMINAR

 

Micro empresa em dificuldades, mas viável economicamente, obtém reingresso no Simples Nacional por medida liminar. Empresa de Porto Alegre foi excluída por atrasar ocasionalmente recolhimento de tributos parcelados anteriormente. Demonstrada sua viabilidade empresarial,  a satisfação de certos requisitos objetivos, deixou de haver razão para manutenção da sua exclusão. Prejuízo irrecuperável e da própria economia, como um todo, conforme decidiu a Justiça Federal de Porto Alegre.

 

Como a exclusão se traduziu em rigor excessivo e penalidade gravosa em extremo, visto que a microempresa fora excluída do simples por não ter conseguido honrar com algumas prestações do parcelamento feito no ano de 2018, ficou consignado que o ato acarretou um maior prejuízo ao empresário e ao herário, de modo amplo. Assim, a  exclusão ocorrida em 31/12, com a liminar, seu retorno se deu em 01/01/2019,  passando a viger os efeitos desde a exclusão.

 

O advogado Augusto Farias, de Zoccoli Advogados que patrocinou a causa, requereu pedido liminar que foi concedido. Em decisão proferida pelo Juízo Substituto da 14ª Vara Federal da subseção de Porto Alegre, entendeu que as comprovações feitas pelo contribuinte, demonstram a condição de viabilidade da empresa, vez que estava adimplindo os tributos até então, sendo cabível  dar-lhe-ia o benefício do reingresso, afastando sua exclusão devido aos graves prejuízos econômicos que lhe podem ser gerados.

 

Dr Augusto Farias